Por meio da lei nº 8.112/1990, o Estatuto dos Servidores Públicos Federais garante aos servidores federais o direito à redução da sua jornada de trabalho, se possuírem filhos ou dependentes com deficiência que necessitem de cuidados especiais.
Ocorre que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.237.867 que teve repercussão geral reconhecida pelo Tema 1.097, fixou a tese de que o direito à redução de jornada de trabalho é extensivo aos servidores estaduais e municipais.
Isso significa que todos os servidores públicos dos Estados ou Municípios, ainda que seu ente federativo não tenha legislação específica sobre o tema, deverão aplicar, por analogia, a norma que ampara os servidores federais, assegurado aos servidores públicos que atenderem os requisitos fixados em lei o direito à redução de 30% a 50% da jornada de trabalho, ficando resguardada o mesmo valor da remuneração do servidor.
Assim, se você é servidor público estadual ou municipal e possui algum dependente com deficiência que necessite de cuidados especiais, será possível requerer administrativamente a redução da carga horária do seu trabalho para acompanhar o tratamento médico do seu filho ou cônjuge deficiente. Fique atento aos seus direitos.