Por Renata Lorena (Advogada Associada)
Recentemente, o Ministério do Trabalho e da Previdência publicou no Diário Oficial nova portaria regulamentando o reajuste das alíquotas das contribuições previdenciárias, bem como os novos valores dos benefícios das aposentadorias e pensões.
Conforme estabelecido na portaria, o teto dos benefícios sofreu reajuste de 10,16%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo os novos valores dos benefícios de aposentadorias e de pensões correspondente a tabela abaixo:
VALOR DO BENEFÍCIO DO INSS | VALOR EM R$ |
Valor mínimo | R$ 1.212,00 |
Valor máximo (teto do INSS) | R$ 7.087,22 |
Nesse contexto, toda vez que ocorrer um aumento dos valores salariais, ocorrerá automaticamente o reajuste das faixas de contribuição do INSS, variando de acordo com o valor do salário do contribuinte.
Assim, considerando a contribuição sobre o valor do salário mínimo vigente no ano de 2022, os novos valores das contribuições previdenciárias serão:
TIPO DE CONTRIBUINTE DO INSS | % DE ALÍQUOTA SOBRE 01 SALÁRIO MÍNIMO | VALOR EM R$ |
– Contribuinte Individual – Contribuinte Facultativo |
20% | R$ 242,40 |
– Contribuinte Individual – Contribuinte Facultativo |
11% | R$ 133,32 |
– Contribuinte Facultativo de Baixa Renda – Microempreendedor (MEI) |
5% | R$ 60,60 |
Portanto, considerando o reajuste do salário mínimo, o contribuinte deverá ficar atento quanto ao novo valor de recolhimento de sua contribuição, a fim de não prejudicar a sua condição de segurado do INSS.