Empresas privadas de grande e médio porte deverão cadastrar o seu Domicílio Judicial Eletrônico no site do PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário) até o dia 30 de maio de 2024, de forma voluntária.
Depois dessa data, o cadastro será feito, compulsoriamente, com os dados que estiverem na Receita Federal. Então, por exemplo, se o e-mail fornecido à Receita estiver em desuso, a empresa corre o risco de perder prazos processuais, e até mesmo pagar uma multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Mas, afinal, quais são os benefícios do domicílio judicial eletrônico?
Essa é mais uma ferramenta do Programa Justiça 4.0, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa dar mais agilidade e efetividade à Justiça, por meio do uso de tecnologias digitais.
Assim, a comunicação processual de uma empresa, antes realizada via Correios ou por Oficial de Justiça, que demorava em média 2 semanas ou até meses, será realizada eletronicamente através do domicílio judicial eletrônico, economizando tempo e custos nas citações, intimações e notificações.
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Vale lembrar que o Código de Processo Civil de 2015 já previa a citação por meio eletrônico em seu art. 246, §1º, mas, inicialmente, a medida foi imposta para as instituições financeiras, agora está sendo obrigatória para as empresas privadas de grande e médio porte, e, a partir de julho, para as instituições públicas.
Já para as microempresas e empresas de pequeno porte o cadastro não é obrigatório, nem para as pessoas físicas, embora o CNJ recomenda que todos façam. Já fez o seu? Acesse https://www.domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.