Por Thaís Carlos (Advogada Associada)
Por Thaís Carlos (Advogada Associada)
Essa á uma dúvida comum entre os brasileiros que moram fora do Brasil. Por lei, o brasileiro residente fora do país pode continuar contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social do Brasil como segurado facultativo. Para tanto, basta que a pessoa interessada acesse site eletrônico do www.meu.inss.gov.br e realize a sua inscrição como contribuinte facultativo ou mantendo o vínculo com a previdência brasileira.
Essa medida permitirá que, no futuro, o segurado possa aproveitar o tempo de recolhimento para uma possível aposentadoria voluntária ou até mesmo para requerer outros benefícios como: salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte ou auxílio por incapacidade temporária.
Deve-se atentar que, com o recolhimento das contribuições, o brasileiro também estará acobertado pelo sistema previdenciário daquele país, garantindo, dessa maneira, todos os direitos previdenciários conforme legislação vigente na localidade em que reside.
A título de exemplo, Brasil e Portugal já assinaram o Acordo de Previdência Social (regulada pelo Decreto 1.457/95), bem como outros acordos, como o Acordo Ibero-Americano de Seguridade Social, que juntamente com outros 20 países, disciplinaram sobre a possibilidade de se obter benefícios previdenciários internacionais, no país onde o segurado estiver residindo.
Em todas as situações elencadas, havendo interesse do brasileiro em residir fora do país, será importante a consultoria de um advogado especializado na área, com o intuito de que seja realizado um planejamento previdenciário que avaliará qual a melhor regra para o segurado, se a regra brasileira ou a regra do país onde passou a residir.