O Auxílio-Acidente é um benefício concedido aos segurados da Previdência Social que sofreram um acidente, dentro ou fora do ambiente de trabalho, e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Diferente da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, esse benefício não exige que o segurado deixe de trabalhar, funcionando como uma compensação financeira para minimizar o impacto da limitação causada pelo acidente.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Podem solicitar o benefício os trabalhadores que comprovem a redução da capacidade para o trabalho habitual, incluindo:
– Agricultores e trabalhadores rurais, que frequentemente enfrentam riscos no campo, como uso de maquinário, exposição a produtos químicos e acidentes durante atividades agrícolas.
– Pescadores artesanais, que estão expostos a condições adversas, riscos de afogamento, lesões por esforço repetitivo e outros acidentes típicos da profissão.
– Demais segurados da Previdência Social, que tenham sofrido um acidente que comprometa sua aptidão para o trabalho, mas que ainda possam exercer suas atividades com limitações.
Quais os requisitos para concessão do benefício?
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o segurado deve comprovar que:
– Sofreu um acidente que deixou sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho.
– Manteve a qualidade de segurado no momento do acidente, ou seja, estava contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém direitos mesmo sem contribuir).
– A limitação funcional foi confirmada por perícia médica do INSS, com base em exames e laudos técnicos.
Documentos necessários para comprovação
A documentação exigida pode variar conforme a atividade exercida pelo segurado. Entre os documentos mais comuns estão:
– Laudos médicos e exames que comprovem a sequela permanente.
– CTPS (Carteira de Trabalho) ou carnês de contribuição ao INSS.
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), quando aplicável.
– Para agricultores: Documentação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento ou Cadastro Ambiental Rural (CAR).
– Para pescadores artesanais: Registro de pescador profissional, participação em colônias de pesca, notas de venda de pescado e comprovantes do seguro-defeso.
A importância do suporte jurídico especializado
O processo de solicitação do Auxílio-Acidente pode ser burocrático e exigir a apresentação de documentação específica para garantir a concessão do benefício. Muitos segurados enfrentam dificuldades na comprovação das sequelas ou na manutenção da qualidade de segurado, resultando em negativas indevidas por parte do INSS.
Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser fundamental para reunir as provas corretas, recorrer em caso de indeferimento e garantir que o segurado receba o benefício de forma justa e no melhor valor possível.