Por Daniella Tavares (Advogada Associada)
Por Daniella Tavares (Advogada Associada)
A medida provisória 927/2020 que trouxe medidas trabalhistas para enfrentando do estado de calamidade pública, perdeu a sua validade no domingo, dia 19 de julho.
As empresas devem ficar atentas, pois não mais poderão adotar mais medidas da referida norma, tendo em vista a perda da eficácia, no entanto, os atos jurídicos celebrados durante a sua vigência são plenamente válidos.
Desta forma, para a concessão de férias individuais ou coletivas por exemplo, as empresas deverão observar os prazos estabelecidos normalmente na CLT, deverão ainda retomar a realização dos exames médicos ocupacionais, treinamentos periódicos, os processos eleitorais da CIPA, dentre outros procedimentos.
O Congresso Nacional deverá ainda no prazo de 60 dias editar um decreto legislativo a fim de disciplinar os atos que foram praticados que durante a vigência da MP 927, no entanto é importante que as empresas fiquem atentas a tais alterações, a fim de que não incorram em multas administrativas ou reclamações trabalhistas.