Por Diego Nunes (Advogado Associado)
Por Diego Nunes (Advogado Associado)
Como é de conhecimento de todos, algumas empresas, durante o curso do contrato de trabalho, deixam de cumprir com algumas obrigações previstas em lei em favor de seus empregados, a exemplo: pagar horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, insalubridade dentre outras verbas.
Diante desse contexto, é possível que o empregado ajuíze ação trabalhista contra a empresa, e o direito reconhecido naquela ação traga efeitos previdenciários em favor do trabalhador. Assim, a jurisprudência tem exigido que para a comprovação do direito é importante que sejam apresentadas provas concretas do vínculo empregatício (prova documental), posto que a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente.
As sentenças trabalhistas podem reconhecer o tempo de serviço e este reconhecimento importará no pagamento de benefícios previdenciários, que antes não seria devido porque o empregado não preencheria requisito da qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); ou, podem reconhecer remuneração maior que a devida, que importará no pagamento de um benefício previdenciário com valor bem maior do que aquele calculado pela autarquia previdenciária.
Dessa forma, as ações trabalhistas podem melhorar o valor dos benefícios pagos pelo INSS, desde que hajam provas concretas do vínculo empregatício, conforme entendimento da jurisprudência (STJ, AgInt no AREsp 1098548/SP).