Por Eduarda Ribeiro (Advogada Associada)
Por Eduarda Ribeiro (Advogada Associada)
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, apenas no ano de 2011, a Previdência Social concedeu 4,8 milhões de benefícios, dos quais 85,5% eram previdenciários, sendo comuns equívocos nas análises, o que pode ser objeto de revisão para a devida correção.
Nesse contexto, o beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretenda revisar o seu benefício previdenciário, seja de aposentadoria ou pensão por morte, deve ficar atento ao prazo previsto na lei para exercer tal direito.
Pelo art. 103 da lei nº 8.213/1991, é de 10 anos o prazo decadencial para o segurado ou beneficiário requerer a revisão do ato de concessão do benefício, cujo prazo se inicia a contar do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.
Assim, exemplificando, todos os beneficiários que tiveram benefícios concedidos no ano de 2011, regra geral, terão até o ano de 2021 para solicitar ao INSS a revisão do ato de concessão do benefício. Na oportunidade, diversos assuntos podem ser questionados, como o tempo de contribuição, o reconheciento de atividade especial e até mesmo os salários de contribuição computados no cálculo do valor do benefício.
O serviço pode ser solicitado pelo site “Meu INSS” ou pela Central 135. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.