Por Camilla Alves (Advogada Associada)
Por Camilla Alves (Advogada Associada)
É comum os servidores públicos ativos realizarem empréstimos consignados, cujo pagamento do empréstimo é feito por meio de desconto dos valores em folhas de pagamento.
Todavia, é recorrente alguns servidores sofrerem o desconto do empréstimo sobre sua remuneração, mas ainda serem incomodados com cobrança das parcelas já pagas pela instituição financeira, porque a Administração Pública não realizou corretamente o repasse dos valores, fazendo o banco concluir pelo não pagamento da dívida.
Nesse contexto, as reiteradas cobranças por meio de mensagens, ligações e até mesmo a negativação do nome do servidor junto aos órgãos de restrição ao crédito como SPC/SERASA, podem causar muitos transtornos ao correntista que não teve o seu desconto de empréstimo repassado corretamente para a instituição financeira.
Portanto, diante da situação acima descrita cabe aos servidores públicos procurarem um advogado de sua confiança para ingressar com ação judicial requerendo o reconhecimento de inexistência da dívida e indenização por danos morais por todo o incômodo sofrido indevidamente.