Publicado em 19/01/2021

Você sabia que alguns critérios de aposentadorias mudaram?

Por Edivanildo Nunes (Advogado Associado)

Por Edivanildo Nunes (Advogado Associado)

Por Edivanildo Nunes (Advogado Associado)

Desde primeiro de janeiro de 2021 começaram a valer novas regras para as aposentadorias.  Importante frisar que estas alterações são ainda decorrentes da Reforma da Previdência de novembro de 2019.

Uma das alterações ocorreu na regra de transição da idade mínima progressiva, que aumentou a idade mínima para se aposentar:

 

SEXO

IDADE

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Mulheres

57 anos

30 anos

Homens

62 anos

35 anos

 

Deve-se ressaltar que a cada ano, haverá um aumento de 6 meses na idade mínima. Essa medida tem por fim exigir a idade mínima de 62 anos para a mulher em 2.031 e 65 anos para homens, a partir de 2.027.

A segunda alteração foi na regra de pontos que é aquela em que o segurado para identificar quantos pontos tem, deverá fazer a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.

Assim, para a Regra de Pontos foi criada uma nova regra de transição vigente em 2021, qual seja:

 

SEXO

QUANTIDADE DE PONTOS

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO

Mulheres

88 pontos

30 anos

Homens

98 pontos

35 anos

 

Deve-se lembrar que a cada ano será acrescido 1 ponto, até que em 2.033, as mulheres precisarão ter, no mínimo, 100 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de tempo de contribuição), enquanto os homens, em 2.028, precisarão ter 105 pontos (com no mínimo 35 anos de tempo de contribuição).

Por fim, a última alteração diz respeito a regra de transição da aposentadoria por idade, em que foram mantidos os critérios para os homens, mas alterado para as mulheres, senão vejamos:

 

SEXO

IDADE

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Mulheres

61 anos

15 anos

Homens

65 anos

15 anos

 

Inclusive, por essa regra, a mulher terá um aumento gradativo de 6 meses na idade mínima, para que no ano de 2023, sua idade mínima exigível para se aposentar seja de 62 anos de idade.

Portanto, diante da grande quantidade de regras de transições, é preciso que o segurado verifique qual a melhor regra de aposentadoria para si.

Por isso, na dúvida, procure sempre um advogado da sua confiança para que ele analise qual a regra lhe é mais benéfica, bem como qual delas poderá garantir uma aposentadoria no valor maior em menos tempo de contribuição possível.

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