Por Thuan Nunes (Advogado Associadado)
Por Thuan Nunes (Advogado Associadado)
A remoção é o ato pelo qual o servidor público é transferido para outra localidade dentro do quadro organizacional de sua carreira, com ou sem mudança de sede, caso em que a movimentação ocorre internamente. O pedido de remoção pode ser realizado pelo próprio servidor, que será – em regra – submetido à vontade discricionária da administração pública após análise criteriosa com base na conveniência e oportunidade. A administração ainda tem a faculdade de promover a alteração de ofício, caso seja de seu interesse, ainda que contrarie a vontade do servidor.
Contudo, nem sempre o deslocamento do servidor depende da autorização da administração pública. A lei que disciplina o regime jurídico servidores, conhecida comumente como estatuto, pode estabelecer situações em que a remoção independe da vontade da administração.
A lei 8.112/91 (Estatuto dos Servidores Federais), por exemplo, estabelece que o atendimento do pedido de remoção independe do interesse da administração quando a intenção do servidor é de acompanhar seu cônjuge ou companheiro (a), também servidor, de qualquer dos entes da federação (União, Estado ou Município), que foi deslocado por interesse da administração. O mesmo diploma também prevê que a remoção não depende da vontade da administração quando o pedido se der por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que seja economicamente dependente.
Embora essas hipóteses sejam bastante frequentes nas legislações estatuais e municipais que tratam do tema, podem haver variações de caso em caso. Além disso, é bastante comum que entraves envolvendo pedidos de remoção sejam solucionados apenas na esfera do judiciário, tendo em vista as peculiaridades de cada situação – à exemplo da resistência da administração de autorizar o deslocamento de servidor que não cumpriu o estágio probatório.
Portanto, é sempre interessante que o servidor busque o auxílio de um advogado especializado para acompanha-lo tanto no âmbito administrativo, garantindo que o seu requerimento seja bem fundamentado e adequado ao seu caso, quanto no judiciário, momento em que será crucial o desenvolvimento de uma boa argumentação jurídica aliada ao conhecimento da jurisprudência dos nossos Tribunais.