Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)
Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)
O militar temporário é aquele que permanece em atividade por prazo determinado e enquanto for conveniente para a Administração, tendo por finalidade completar o quadro dos oficiais e praças das Forças Armadas.
Ocorre que, habitualmente, as Forças Armadas excluem os militares temporários que se tornam “incapazes temporariamente” para o exercício da atividade militar, quando eles somente poderiam ser desligados nas mesmas condições físicas e mentais que ingressaram no serviço militar.
Diante desse contexto, os nossos Tribunais têm entendido que o militar temporário que vier a ser acometido de alguma debilidade física ou mental não definitiva, não poderá ser licenciado (afastado), mas terá direito à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação.
Inclusive, conforme jurisprudência, se restar comprovado o nexo causal entre a moléstia e o serviço militar, o militar temporário terá direito a reforma de ofício.
Sendo assim, se você for militar temporário e foi licenciado indevidamente, deve buscar o auxílio de um advogado especialista, a fim de que seja requerida sua reintegração as Forças e todos os demais direitos pertinentes.