Requisição de auxílio por incapacidade temporária sem perícia médica

Por Jéssica Yohara (Advogada Associada)

em 08/04/2021

Por Jéssica Yohara (Advogada Associada)

Recentemente foi pulicada a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32 de 31 de março de 2021, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que autorizou a concessão de auxílio por incapacidade temporária apenas com apresentação do atestado médico, sem necessidade de perícia médica, cujo procedimento durará até o dia 31 de dezembro de 2021.

Para tanto, o segurado deverá comprovar sua incapacidade por meio da apresentação de atestados médicos, exames e outros documentos complementares que possam comprovar sua doença.

Registre-se que o benefício concedido nestas condições poderá ser concedido por até 90 dias, podendo o segurado fazer um novo requerimento administrativo após o término do prazo de concessão, acaso permaneça incapaz.

Excepcionalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá notificar o segurado sobre a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial quando exigido pela Perícia Médica Federal. Por fim, em caso de dúvidas de como realizar o requerimento administrativo como determinado pela portaria, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para resguardar seu direito.

Voltar

Fale conosco agora ou solicite nosso contato pelo formulário:

0800-744-4000contato@marcosinacio.adv.br





    POSTS RELACIONADOS

    Atualizações jurídicas
    ao seu alcance.

      Inscreva-se em nossa newsletter e receba os conteúdos mais relevantes e atualizados do universo jurídico.



      Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.