Por Jéssica Yohara (Advogada Associada)
Recentemente foi pulicada a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32 de 31 de março de 2021, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que autorizou a concessão de auxílio por incapacidade temporária apenas com apresentação do atestado médico, sem necessidade de perícia médica, cujo procedimento durará até o dia 31 de dezembro de 2021.
Para tanto, o segurado deverá comprovar sua incapacidade por meio da apresentação de atestados médicos, exames e outros documentos complementares que possam comprovar sua doença.
Registre-se que o benefício concedido nestas condições poderá ser concedido por até 90 dias, podendo o segurado fazer um novo requerimento administrativo após o término do prazo de concessão, acaso permaneça incapaz.
Excepcionalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá notificar o segurado sobre a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial quando exigido pela Perícia Médica Federal. Por fim, em caso de dúvidas de como realizar o requerimento administrativo como determinado pela portaria, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para resguardar seu direito.