STF decide pela exclusão do ICMS destacado em nota fiscal da base de cálculo PIS/COFINS

Por Diego Paulino (Advogado Sócio do Núcleo Tributário Aduaneiro)

em 14/05/2021

Por Diego Paulino (Advogado Sócio do Núcleo Tributário Aduaneiro)

Por Diego Paulino (Advogado Sócio do Núcleo Tributário Aduaneiro)

Depois de decidir em 2017 que o ICMS não compõe a base de cálculo PIS/COFINS, o Supremo Tribunal Federal revisitou a matéria para analisar recurso da Fazenda Nacional, segundo qual existiam vícios na decisão da Corte hábeis para reformar o entendimento.

Ao se debruçar sobre as razões de recorrer da Fazenda Nacional, o Plenário entendeu, por ampla maioria, inexistir os vícios apontados, ratificando que o ICMS destacado em nota fiscal não compõe a base de cálculo PIS/COFINS.

Na oportunidade, contudo, por entender que a decisão inovava a jurisprudência consolidada favorável à Fazenda Nacional e representava potencial risco financeiro e fiscal à União, a Corte modulou os efeitos da decisão, para que a declaração de inconstitucionalidade surta seus efeitos a partir da decisão proferida anteriormente, ressalvando o direito à crédito retroativo em maior extensão apenas aos Contribuintes que propuseram ação até 15/03/2017.

Na prática, a decisão beneficia os Contribuintes que, de forma diligente, questionaram a constitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo PIS/COFINS quando a tese ainda era alvo de resistência e a jurisprudência contrária ao Contribuinte, o que fora superado com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Voltar

Fale conosco agora ou solicite nosso contato pelo formulário:

0800-744-4000contato@marcosinacio.adv.br





    POSTS RELACIONADOS

    Atualizações jurídicas
    ao seu alcance.

      Inscreva-se em nossa newsletter e receba os conteúdos mais relevantes e atualizados do universo jurídico.



      Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.