Por Isabela Ferreira (Advogada Associada)
Com publicação recente, o provimento nº 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) apresentou um novo processo digital de emissão de autorização de viagem para crianças e adolescentes, a partir de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
Com a inovação, a realização de viagens nacionais ou internacionais de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, desacompanhadas de ambos ou de apenas um de seus genitores, poderá ser autorizada por instrumento particular eletrônico.
A autorização emitida por meio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) não se aplicará aos casos em que for necessária a autorização judicial e seguirá as formalidades que a lei exigir, sendo imprescindível a videoconferência entre os genitores e o Tabelionato de Notas.
É importante ressaltar que para assinar o documento digitalmente, os usuários poderão utilizar o certificado digital notarial, que é emitido gratuitamente no Cartório de Notas credenciado, a partir da apresentação da identidade e comprovante de residência do interessado.
A AEV conta com a assinatura eletrônica e tem a mesma validade do instrumento particular que é emitido de forma física.
Com a finalização do processo, os pais ou responsáveis receberão um arquivo em PDF/A, que poderá ser apresentado de forma digital ou de forma impressa, contendo em destaque uma chave de acesso e QR code que permitirão a consulta e verificação de autenticidade do documento no momento do embarque.
Essa ferramenta busca tornar o serviço mais acessível e prático aos usuários. Em caso de dúvidas em relação a emissão do instrumento particular eletrônico, procure assistência jurídica especializada.