Por Antônio Neto (Advogado Associado)
A interdição é uma medida judicial que tem por finalidade reconhecer a incapacidade absoluta ou relativa de uma pessoa para os atos da vida civil.
Um bom exemplo seria das pessoas que não têm condições de gerenciar seu dinheiro e seus bens, por gastar excessivamente e por tal razão precisam de um curador para zelar pela sua segurança e dos seus bens, evitando o endividamento.
Todavia, o Código Civil, em seu artigo 1.767, elenca as situações que viabilizam a interdição dos indivíduos, quais sejam:
– Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o discernimento exigido para praticar tais atos;
– Os que, por demais causas permanentes, não podem esclarecer sua vontade;
– Os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica) e viciados em tóxicos;
– Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo;
– Os pródigos (indivíduos que gastam excessivamente).
É importante destacar que, para ser reconhecida a necessidade de interdição de uma pessoa, ela deverá ser submetida por uma perícia médica judicial, na qual o perito nomeado pelo Juiz irá atestar se pessoa possui ou não condições de gerenciar sua vida, bem como sua renda e seus bens.
Por isso, como este procedimento depende de ajuizamento de uma ação, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para garantir de forma efetiva o resultado almejado.