Por Huarisson Alencar (Advogado Associado)
A cada dia os nossos Tribunais têm decido em prol dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no sentido de proteger as pessoas mais necessitadas, em especial, àquelas portadoras de doenças estigmatizantes e discriminatórias, cuja existência da patologia acarreta comportamentos reprováveis dos indivíduos que convivem com o segurado portador da doença, inclusive, excluindo-o do convívio social.
Nesse sentido, apesar da nossa jurisprudência não definir um rol exaustivo de quais doenças seriam estigmatizadas, podemos eleger alguns exemplos, tais como: HIV, Lúpus, Fogo Selvagem, Vitiligo, Hanseníase, etc.
Portanto, nesses casos, os nossos Tribunais passaram a analisar de maneira mais ampla o requisito de incapacidade laboral para concessão de benefícios pelo INSS, posto que, além de analisar as informações trazidas pelo perito judicial quanto à existência de incapacidade para o trabalho, passou também a analisar as condições socioeconômicas em que o segurado vive, bem como as dificuldades enfrentadas pelo mesmo por ser portador de doença ainda bastante estigmatizada por boa parte da sociedade, e se tal patologia restringiria, assim, sua permanência no mercado de trabalho.
Logo, se você é portador de alguma patologia, não tem condições de trabalhar e ainda sofre discriminação por estar doente, consulte um profissional especializado sobre o tema para que ele analise a possibilidade de lhe garantir um benefício por incapacidade junto ao INSS.