É comum surgir a dúvida entre os pensionistas do Regime Geral da Previdência (INSS), se é possível contrair novo matrimônio ou nova união estável, sem que isso prejudique o recebimento do seu benefício de pensão por morte.
Em resposta a essa dúvida tão comum, a lei nº 8.213/1991, que disciplina sobre o plano de benefícios pagos pelo INSS, regulamenta ser possível receber o benefício de pensão por morte e contrair novo casamento ou união estável, simultaneamente.
Inclusive, a legislação também elenca as hipóteses em que o dependente não terá direito a receber o benefício de pensão por morte e quando ocorrerá a cessação de sua cota parte do benefício, senão vejamos:
– NÃO TERÁ DIREITO A PENSÃO: o beneficiário que for condenado por prática de crime que resultou na morte do instituidor; ou, se for comprovada a simulação e fraude no casamento ou união estável, com a formalização destes, apenas para receber o benefício;
– PENSÃO CESSÁRA QUANDO? Quando houver o falecimento do pensionista, terminar o prazo de duração de pagamento do benefício ou quando houver a anulação do casamento após a concessão da pensão ao dependente.
Assim, em caso de dúvidas sobre este tema, é aconselhável consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, evitando, desse modo, prejuízos futuros.