O auxílio-natalidade é um direito assegurado ao militar em virtude do nascimento ou da adoção de um filho. Esse benefício é regulamentado pelo decreto nº 4.307/2022 e pago de uma única vez, equivalente ao soldo do posto ou graduação devido ao militar.
Contudo, em alguns casos, o auxílio-natalidade não será devido ou terá o valor diferenciado, senão vejamos as hipóteses:
– Se ambos os pais forem militares, o auxílio-natalidade será pago apenas à mãe, com base no soldo daquele que possuir a maior remuneração ou provento;
– Se o outro genitor do filho for servidor público, o pagamento será realizado após a sua renúncia expressa ao benefício no serviço público;
– Se houver parto múltiplo, o auxílio-natalidade será acrescido de 50% por cada recém-nascido;
– Se a criança nascer morta (natimorto) será devido o auxílio-natalidade e auxílio-funeral ao militar.
Portanto, existindo dúvidas sobre a possibilidade de benefício do auxílio-natalidade, como também sobre o requerimento, consulte um advogado especialista sobre o assunto.