Publicado em 26/04/2024

Novas regras para a propaganda eleitoral na internet em 2024

Hugo Lourenço, entes públicos

Hugo Tardely Lourenço (Núcleo de Entes Públicos)

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata sobre a propaganda eleitoral, sofreu alterações pela nova Resolução TSE nº 23.732/2024 com a inclusão de inovações sobre a propaganda eleitoral na internet, tais como:

  • Permissão do uso de conteúdo sintético multimídia (inteligência artificial), desde que haja informação de modo explícito, destacado e acessível da utilização da inteligência artificial (rótulo);
  • Vedação ao uso de conteúdo sintético: deepfakes, chatbobs e avatares;

– Deepfake: forma de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, com o objetivo de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
– chatbots e avatares: forma de conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais (simulação de interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real).

  • Maior combate da justiça eleitoral às fake News, desinformação e discursos de ódio;
  • Provedores de internet (redes sociais e/ou aplicativos de mensagens) devem adotar medidas para impedir ou diminuir a circulação de desinformação e fake News.

O descumprimento das novas regras poderá configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando na cassação do registro ou mandato.

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