A Justiça Federal vem se deparando com muitas ações questionando empréstimos consignados em benefícios previdenciários. Há casos em que o banco disponibiliza um cartão de crédito consignado no benefício, sem que tenha havido solicitação do consumidor ou sem o conhecimento das regras que envolvem os descontos.
Em outras situações, os consumidores são levados erro quando os contratos de empréstimos, ora realizados por telefone ou remotamente, são feitos sem a devida clareza quanto as cláusulas contratuais ou sobre as regras de portabilidade. Inclusive, existem situações mais graves, quando os contratos são realizados mediante fraudes.
No entanto, antes de acionar o Poder Judiciário, é importante que as pessoas saibam que o Governo Federal disponibilizou a plataforma “Consumidor.gov.br”, que permite o contato direto entre consumidores e bancos/financeiras em um ambiente público e transparente, oportunidade em que, todas as reclamações feitas naquele sistema são respondidas prontamente pelo banco, devendo também, a instituição financeira tomar todas as providências cabíveis a fim de impedir que situações irregulares se perpetuem.
Todavia, em caso de não resolução do problema pelas instituições financeiras, o consumidor deverá buscar um advogado de sua confiança para pleitear a cessação dos descontos e a devolução dos valores pagos indevidamente.