Por Jackson Lucena (Advogado Coordenador em São Paulo/SP)
Por Jackson Lucena (Advogado Coordenador em São Paulo/SP)
O consumidor deve ficar atento pois em 06 de julho de 2020, a Câmara dos Deputados votou a MP nº 925, editada pelo Presidente da República em março deste ano, que visa dar condições de sobrevida às empresas aéreas nesse período de pandemia.
Ocorre que, a forma encontrada pela Medida Provisória para auxiliar as companhias aéreas, durante e após a crise do novo coronavírus, transfere ao consumidor alguns encargos financeiros que certamente oneram bastante a vida daqueles que utilizam do sistema aeroviário brasileiro.
Uma das medias diz respeito ao reembolso dos valores pagos em passagens aéreas cujo o consumidor não conseguiu embarcar, seja por motivos pessoais, sejam por motivos de tempo, decretos da pandemia, entre outros, este reembolso poderá ocorrer em até 12 meses, ou ser substituído por créditos para com a companhia com validade também de um ano.
Cumpre ressaltar que essas medidas já estão em vigência desde março deste ano, pois a MP entrou em vigor no ato da sua publicação, porém, pela sua natureza, tem até 120 dias para que seja ou não convertida em lei.
Outra medida bastante polêmica é a transferência ao consumidor das tarifas de conexão, hoje, tal tarifa está inclusa dentro do valor global da passagem e é paga pela companhia aérea, com a aprovação da MP e a conversão desta em lei, assim como as tarifas de embarque e de bagagem, esta passará a ser paga pelo consumidor.
A Medida segue com análise e votos dos destaques do texto e, em seguida, seguirá para o senado, o que ocorrerá em um tempo muito breve, pois o prazo de vencimento da MP está se esgotando.