Publicado em 08/07/2020

A transferência de benefício previdenciário e tempo de contribuição do brasil para o exterior

Por Caio César (Advogado Associado)

Por Caio César (Advogado Associado)

Por Caio César (Advogado Associado)

 

É cada vez mais comum que cidadãos brasileiros, após sua aposentadoria, busquem destinos fora do nosso país, mirando uma melhor condição de vida e o descanso merecido após muitos anos de trabalho.

 

Poucas pessoas sabem, mas o seu benefício de aposentadoria pode ser transferido para pagamento naquele país escolhido, de maneira que evite ser onerado de impostos de transferência de valores internacionais e outros encargos tributáveis.

O Brasil possui Acordos Previdenciários Internacionais com Portugal, Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão e Quebec, de maneira que existe uma facilidade de transferência de benefícios e até tempos de serviço trabalhados entre esses países.

O segurado deve dirigir-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a transferência do seu benefício, indicando uma conta corrente naquele país onde irá residir permanentemente, ou ainda, já estando fora do país, preencher o requerimento de transferência de benefício em manutenção, de maneira que envie os documentos necessários para o Brasil, via consulado, e já indique conta na qual deseja receber tal benefício, conforme citado acima.

Tendo o Brasil acordo com o país de destino, pode ainda o brasileiro solicitar a transferência de algum tempo de serviço trabalhado naquele país, afim de alcançar a carência necessária para aposentadoria brasileira, ou ainda fazer o caminho inverso, utilizando o seu tempo aqui para se aposentar lá, no destino de residência permanente.

Assim sendo, qualquer brasileiro que vá residir ou trabalhar fora deve procurar orientação jurídica nesse sentido, afim de evitar prejuízos futuros e resguardando o seu descanso pós aposentadoria da maneira mais tranquila e confortável possível.

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