Por Priscila Amaral (Advogada Associada)
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício previdenciário concedido aos segurados que comprovaram a incapacidade permanente para o trabalho. Em sua grande maioria, são precedidos pelo benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Para o cálculo da renda mensal inicial (RMI), a reforma previdenciária trouxe uma alteração na forma de cálculo dos benefícios, o que acarretou a estranha situação em que o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) pode ter valor inferior ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) percebido anteriormente pelo segurado.
A nova regra de cálculo estabelecida na reforma previdenciária é bastante prejudicial para o aposentado, pois permite uma diminuição significativa no valor de sua aposentadoria. Contudo, caso a incapacidade do segurado tenha surgido antes da reforma da previdência, é possível revisar a aposentadoria para aplicar a regra de cálculo vigente na época da incapacidade (Enunciado 213, FONAJEF), que acaba sendo mais favorável ao segurado.
Assim, caso você receba uma aposentadoria por incapacidade permanente e sinta que sofreu uma perda em relação ao que recebia quando do benefício por incapacidade temporária, procure um advogado de sua confiança e especialista em Direito Previdenciário, no intuito de receber a melhor orientação quanto à possibilidade de revisão de seu benefício.