Auxílio emergencial ao trabalhador informal

Por Thais Barbosa (Advogada Associada do Departamento Jurídico Previdenciário)

em 31/03/2020
Foto Auxílio emergencial ao trabalhador informal

Por Thais Barbosa (Advogada Associada do Departamento Jurídico Previdenciário)

Por Thais Barbosa (Advogada Associada do Departamento Jurídico Previdenciário)

Na segunda-feira (30/03) o Senado aprovou o projeto que prevê o pagamento do auxílio emergencial, no período de três meses com possibilidade de prorrogação, diante da emergência na saúde pública causada pelo surto do coronavírus (COVID-19). O projeto segue para sanção do presidente da república.

Terão direito ao auxílio, no valor de R$ 600,00, os trabalhadores informais de qualquer natureza, inscritos no CadÚnico, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais da Previdência Social com renda mensal familiar inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

O beneficiário também deverá cumprir os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal;

– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, do seguro desemprego ou de programas federais de transferência de renda, exceto o Bolsa-família;

– No ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A proposta indica que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial ao mesmo tempo, podendo o benefício ser substituto temporário do Bolsa Família, desde que o seu valor seja mais vantajoso para o beneficiário.

Para a mulher, provedora de família monoparental (mulher que sustenta o lar sozinha, sem o auxílio de um companheiro ou companheira), o valor do benefício será correspondente a duas cotas (R$ 1.200,00).

As condições de renda familiar serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos e, no caso dos não inscritos, por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.

O auxílio emergencial será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais, que estão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome dos beneficiários.

É importante mais uma vez destacar que apenas após a sanção do presidente da república o auxílio emergencial será validado, assim, muito cuidado com as falsas mensagens que circulam nas redes sociais indicando links para cadastro e recebimento do benefício, pois o governo federal ainda não divulgou como será feito o cadastramento dos beneficiários.

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