Por Valeska Leitão (Advogada Coordenadora)
Como é sabido por todos nós, os dependentes químicos, em sua maioria, são portadores de distúrbios mentais e físicos, por isso a sofrem com a necessidade incontrolável de usar um tipo de substância (álcool ou droga).
Diante dessa dependência, alguns portadores acabam se afastando de familiares, da sociedade e do mercado de trabalho para se dedicarem aos tratamentos químicos em busca de melhoria da doença. Pensando nisso, a legislação prevê o direito ao benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para os trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por um período, precisem se afastar de suas atividades para realizar tratamento de dependência química.
Além desse benefício previdenciário, para aqueles que não contribuem para o INSS, mas que também se encontram diagnosticados com a síndrome da dependência química, eles possuem o direito ao benefício assistencial ao deficiente, desde que preenchidos os requisitos fixados em lei.
Se você conhece alguém que precise dessa informação, divulgue a publicação para ela e a oriente a procurar um advogado especialista na área previdenciária.