Por Thiago Baracuhy (Advogado Associado do Departamento Jurídico Previdenciário)
Promovida pelas nações unidas desde 1992, foi convencionada a data de 3 de dezembro como Dia Internacional das Pessoas com Deficiência com o objetivo de promover ações de conscientização, compreensão e valorização das pessoas deficientes com prioridade na defesa da dignidade, dos direitos e o bem-estar das pessoas.
Em nosso ordenamento jurídico, temos, dentre outros aspectos de defesa das pessoas com deficiência a promulgação da lei nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, que ratificou as diretrizes trazidas pela convenção das nações unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência com o objetivo de garantir uma vida independente, com igualdade de condições para concorrência no mercado de trabalho, acessibilidade e assegurar “o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.