Por Jéssica Yohara (Advogada Associada)
Vocês sabiam que a categoria de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e demais profissionais da área da saúde possuem o direito de se aposentar de forma especial?
Esses profissionais têm direito à aposentadoria especial, que é um benefício diferenciado, pago aos trabalhadores que preencherem os requisitos fixados em lei, por exemplo, o exercício da atividade especial por cerca de 25 anos.
Esse benefício é possível pois estes profissionais ficam expostos habitualmente a vírus, fungos e bactérias (organismos presentes no ambiente de trabalho), que são altamente nocivos à saúde.
Inclusive, o benefício de aposentadoria especial é devido, ainda que os profissionais de saúde façam uso de todo o equipamento disponível para protege-los do contágio com estes agentes nocivos.
Qual a vantagem dessa aposentadoria?
Antes de mais nada, é importante observar que cada situação é particular. De maneira geral, podemos dividir os profissionais em dois grupos: àqueles que já cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (12/11/2019) e àqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários após reforma.
Diante deste contexto, para quem já cumpriu os requisitos antes da Reforma, deverá ser observado o direito adquirido à aposentadoria especial com as regras antigas. Porém, para quem ainda não cumpriu os requisitos, mas está próximo de preenchê-los, a situação muda um pouco, pois o benefício será menor e o tempo de trabalho será maior.
Por outro lado, após reforma, os profissionais de saúde além dos 25 anos de atividade especial, eles deverão contar com 86 pontos, que será calculado somando sua idade e o seu tempo de contribuição.
Assim, para saber mais sobre as possibilidades de se conseguir um benefício mais vantajoso, inclusive, qual o valor do mesmo, procure um advogado de sua confiança para que juntos verifiquem a melhor regra de aposentadoria através do planejamento previdenciário.