Por Hellen Katherine (Advogada Associada)
Por Hellen Katherine (Advogada Associada)
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o benefício de pensão por morte em favor da companheira e filhos do índio que trabalhava na agricultura de subsistência, em regime de economia familiar. Ora, para quem desconhece, os indígenas são cidadãos plenos e têm direito aos benefícios sociais e previdenciários do Estado Brasileiro desde que preencham os requisitos legais.
No caso concreto, o TRF4 reconheceu o exercício de atividade rural do falecido, na condição de segurado especial de etnia indígena, cuja comprovação se deu através da certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando a condição do índio como trabalhador rural.
Note-se que além do benefício de pensão por morte, os índios têm direito a outros benefícios previdenciários como a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e até o benefício assistencial, desde que preencham os requisitos legais.
No Estado da Paraíba, de acordo com o Censo de 2010, vivem mais de 19 mil pessoas que se autodeclaram índios. No litoral sul paraibano, no município do Conde, existem várias aldeias da tribo Tabajara que sobrevivem da pesca artesanal, bem como da venda de artesanatos, podendo, portanto, terem direito a benefícios previdenciários ou assistenciais. Fique atento ao seu direito!
Processo referência: Apelação Cível nº 5011220-04.2018.4.04.9999/PR