É possível que o herdeiro utilize a usucapião para adquirir a propriedade do imóvel objeto de herança, desde que observados os critérios legais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A usucapião é um instituto do direito civil que permite a aquisição do direito de propriedade sobre um bem, seja móvel ou imóvel, devendo atender os seguintes requisitos fixados na legislação:
a) O herdeiro deve exercer a posse sobre o imóvel desejado pelo prazo mínimo de 15 anos (ou dez anos, a depender do caso concreto), de forma ininterrupta;
b) O imóvel não pode ter sido compartilhado com os outros herdeiros, ou seja, um único herdeiro deve ter a posse exclusiva sobre o bem;
c) A posse deve ser mansa e pacífica, sem oposição dos demais herdeiros ou de terceiros;
d) O herdeiro deve exercer a posse com a intenção de ser o dono.
Portanto, se você é herdeiro e quer entender mais sobre as possibilidades e requisitos fixados na lei para aquisição de bens de herança, consulte um advogado especialista sobre o assunto.