Por Henrique Segabinazzi( Advogado associado )
Recentemente, o STJ reconheceu a ilegalidade realizada pelo Banco do Brasil nos contratos de financiamento rural firmados até o início de 1990. Em decorrência do Plano Collor, a instituição bancária determinou o reajuste dos contratos rurais pelo índice de 84,32%, referente ao IPC para março de 1990.
Ocorre que, a atualização pelo índice IPC não observou a Lei nº 8.024/90, nem os próprios contratos de financiamento que estipulavam a indexação pelo índice da caderneta de poupança.
Essa atuação ilegal do Banco do Brasil resultou em cobrança superior ao valor realmente devido nos contratos de financiamento, tornando possível a cobrança desse montante com correção monetária e juros.
Dessa forma, caso você tenha cumprido com os pagamentos decorrentes dos contratos de financiamento rural firmados até o início de 1990, será viável o pedido de restituição, tendo em vista que os efeitos do processo possuem abrangência nacional.