Publicado em 06/10/2020

Aposentadoria por incapacidade permanente do servidor público

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)

A aposentadoria por invalidez, agora denominada de aposentadoria por incapacidade permanente, somente será concedida ao servidor quando o mesmo estiver completamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.

Deve-se atentar que o servidor em gozo de aposentadoria por incapacidade será submetido a perícias médicas periodicamente para aferir a continuidade de sua incapacidade. Tal fato se justifica pois, se recuperar parcialmente a incapacidade, poderá ser readaptado em outra função no serviço público; ou, se recuperar totalmente sua capacidade, terá seu benefício cessado e terá que voltar a trabalhar em seu antigo cargo.

A nova regra tem aplicação imediata para os servidores públicos federais e poderá ser estendida aos servidores estaduais e municipais a partir do momento em que os respectivos Entes Federados promoverem a alteração de sua legislação local, caso optem por reproduzi-lo.

Por outro lado, se o servidor público preencher todos os requisitos legais, mas não tiver o reconhecimento administrativo do seu direito de aposentadoria por incapacidade permanente, poderá entrar com ação judicial para garantir o cumprimento da lei em seu favor.

Receba todas as nossas novidades!

Deixe seu e-mail para receber notícias, novidades, mantenha-se atualizado!

    Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.