Publicado em 23/08/2021

Benefício assistencial para pessoas que cumprem pena

Por Paula Cristina (Advogada Associada)

Por Paula Cristina (Advogada Associada)

Sabe-se que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento de um salário mínimo à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Todavia, no que se refere aos beneficiários, sempre surgem dúvidas quanto ao recebimento do benefício assistencial por pessoas que se encontram na condição de detento, ou seja, pessoas que cumprem pena em razão do cometimento de algum crime.

A depender do regime de cumprimento de pena, o preso pode fazer jus ou não ao benefício. Assim, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 3 de 21.09.2018, o preso em regime fechado não tem direito ao recebimento do benefício assistencial, já que se encontra sob a tutela do Estado, portanto, não preenche o requisito da miserabilidade, que o impede de prover o sustento para si e seus familiares.

Noutra banda, os detentos que se encontram em regime semiaberto ou aberto fazem jus ao benefício em comento, desde que seja comprovado por autoridade competente que se encontra em regime semiaberto ou aberto, bem como haja o preenchimento dos requisitos exigidos em lei para a concessão do benefício assistencial.

Portanto, se conhece alguém nesta situação ou ficou com dúvidas sobre o tema, consulte um advogado especialista em direito previdenciário para ajudá-lo na proteção do seu direito.

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