Publicado em 12/01/2022

Isenção de Imposto de Renda para pensionista de ex-combatente

Por Gracielle Viegas (Advogada Associada)

Por Gracielle Viegas (Advogada Associada)

A lei nº 7.713/1988 prevê a isenção de imposto de renda sobre as pensões provenientes de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, que foram os militares que participaram da Segunda Guerra Mundial, como força militar aeroterrestre no teatro de Guerra na Itália, durante o período de 1944 a 1945.

Aos ex-combatentes que retornaram a vida civil após a Segunda Guerra Mundial foi concedido direito a aposentadoria e pensões por morte a seus dependentes, conferindo também aos beneficiários da pensão o benefício da isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Portanto, o pensionista deve ficar atento aos descontos existentes em seu benefício, posto que na hipótese de existir descontos indevidamente a título de imposto de renda, será possível cobrar a restituição dos valores descontados ilegalmente dos últimos 05 anos. 

Assim, se tiver dúvidas sobre o tema, procure que advogado especializado em direito militar para garantir que seu direito seja respeitado.

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