Publicado em 13/05/2021

Lei prevê o afastamento das gestantes no trabalho presencial

Por Daniella Duarte (Advogada Associada)

Por Daniella Duarte (Advogada Associada)

Por Daniella Duarte (Advogada Associada)

Publicada em 13 de maio de 2021 a lei 14.151/2021, dispondo que durante estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Prevê ainda que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A legislação foi omissa nas hipóteses em que, pelas especificidades das funções, não houver possibilidade de execução de trabalho remoto pela empregada gestante, devendo, portanto, a empregada permanecer afastada, recebendo normalmente sua remuneração pelo empregador e não pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até que cesse o estado de emergência na saúde pública, decorrente da covid-19, sem previsão até o momento.

Em casos de dúvidas, é importante que a empresa consulte um advogado especializado a fim de evitar multas administrativas.

Receba todas as nossas novidades!

Deixe seu e-mail para receber notícias, novidades, mantenha-se atualizado!

    Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.