Publicado em 06/10/2021

Profissionais de saúde beneficiários de aposentadoria especial podem trabalhar durante a pandemia

Por Thayná Brandão (Advogada Associada)

Por Thayná Brandão (Advogada Associada)

No ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento tema de Repercussão Geral nº 709, fixou o entendimento de que não seria permitido ao beneficiário de aposentadoria especial continuar trabalhando em atividades nocivas à sua saúde, ou seja, em atividades de natureza especial.

No entanto, no último dia 04 de outubro de 2021, o ministro do STF, Dias Toffoli, proferiu decisão suspendendo os efeitos do entendimento adotado no tema mencionado, para garantir, excepcionalmente, aos profissionais de saúde já aposentados na modalidade especial, a continuidade no exercício de atividade especial, desde que estejam atuando diretamente no combate à pandemia do covid-19, ou prestando serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições da mesma natureza.

Nesse sentido, de acordo com a lei nº 13.979/2020 que disciplinou as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, os profissionais de saúde listados no art 3º-J poderão permanecer exercendo atividades especiais, sem o risco de ter sua aposentadoria cessada, enquanto estiver vigente a referida lei, consoante decisão do STF posto que não tem caráter definitivo.

Sendo assim, se os beneficiários da aposentadoria especial tiverem dúvidas de como pode ser feito o seu reingresso ou a continuidade do seu trabalho, consultem um advogado especialista em direito previdenciário.

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