Publicado em 22/05/2024

Isenção de Imposto de Renda para 2024

Hallighyere

Hallighyere Araújo Nascimento (Núcleo Tributário e Aduaneiro)

Aposentados, pensionistas e militares reformados com idade igual ou superior a 65 anos de idade podem ter direito à isenção do pagamento no Imposto de Renda, em razão de suas necessidades especiais ou outros custos adicionais inerentes a idade, além das faixas gerais de rendimentos não tributáveis.

No ano de 2023, as isenções fiscais para aposentados, reformados e pensionistas foram ampliadas pelo Governo Federal.

Para tanto, foi regulamentado que os contribuintes deste grupo, que receberam até R$ 51.247,68 no ano-calendário de 2023, estarão isentos do imposto de renda, devendo pagar apenas o imposto sobre o excedente da faixa de renda, conforme discriminado abaixo:

– Entre janeiro e abril/2023, recebeu mensalmente até R$ 3.806,56;

– Entre maio a dezembro/2023, recebeu mensalmente até R$ 4.015,98;

Outra hipótese de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria,
pensão ou reforma está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 e contempla as pessoas que tenham quaisquer das doenças graves indicadas na lei, quais sejam: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, reconhecida em laudo médico, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda finaliza no dia 31 de maio. As pessoas que deixarem de fazer a declaração poderão estar sujeitas às penalidades administrativas.

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