Por Juliana Cardoso (Advogada Associada) @julianacardosodutra
O auxílio por invalidez é um benefício destinado ao militar que venha necessitar de internação especializada, assistência ou cuidados permanentes de enfermagem ou até receber tratamento na própria residência, cujas solicitações devem ser homologadas por Junta Militar de Saúde.
Deve-se atentar que tal benefício é devido aos militares inativos das Forças Armadas, que foram reformados como inválidos, por incapacidade para o serviço ativo, conforme disciplinado nos termos da lei nº 11.421/2006.
O referido benefício tem como objetivo cobrir os gastos e amenizar as despesas advindas da doença incapacitante, sendo assim, o valor do auxílio será pago no importe correspondente a 25% do soldo do militar ou no valor de R$ 1.520,00, devendo prevalecer o valor mais benéfico ao militar solicitante.
Dessa forma, se você é militar da inatividade e preenche os requisitos citados acima, procure um advogado de sua confiança para garantir o seu direito ao benefício.