Por Gracielle Viegas (Advogada Associada)
A lei 7.963/1989 dispõe que a compensação pecuniária é devida ao militar temporário, oficial ou praça, quando for licenciado ex oficio em razão do término da prorrogação de seu tempo de serviço nas Forças Armadas.
Na verdade, a pecuniária é uma indenização paga ao militar temporário, pelo término do tempo de prestação de serviço militar, retornando, assim, a sua vida civil.
Essa compensação correspondente ao valor de um salário por cada ano de efetivo serviço militar, com base no soldo do posto em que o militar se encontrava trabalhando quando do licenciamento. O pagamento é feito em até 30 dias de seu afastamento ou de forma parcelada, conforme acordado com o militar, de forma administrativa.
Todavia, a legislação proíbe o pagamento da pecuniária nos casos em que o militar deu culpa para sua exclusão do serviço militar, quais sejam: exclusão por motivo de “bem de disciplina” e por “condenação do militar transitada em julgado”.
Portanto, considerando que de forma recorrente os pedidos de compensação pecuniária aos militares temporários estão sendo indeferidos, sempre consulte um advogado de sua confiança para garantir os seus direitos.