Allana Lopes (Advogada Associada)
Allana Lopes (Advogada Associada)
Diante da atual situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia da covid-19, diversos concursos estão sendo suspensos em todo o Brasil.
Foi o caso do concurso da Polícia Civil do Paraná, organizado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná, com provas marcadas para o dia 21 de fevereiro deste ano. No dia da prova, às 05:42 da manhã, foi emitido um comunicado pela banca organizadora informando da suspensão do certame em razão da falta de segurança para os candidatos devido aos riscos relacionados ao coronavírus.
Nessa situação, a configuração de dano é visível, pois embora estejamos vivenciando uma situação de pandemia, a suspensão da prova poucas horas antes da sua realização causou prejuízos materiais além de danos morais aos milhares de candidatos que se expuseram desnecessariamente ao vírus e efetuaram gastos com passagens, hospedagem, deslocamento e alimentação.
Todavia, importa ressaltar que a reparação de danos não será cabível em todas as situações de suspensão das provas de concurso. É necessário a análise do caso concreto em paralelo ao entendimento dos tribunais sobre o tema.
Portanto, na dúvida sobre a lesão do seu direito, deverá o candidato buscar a orientação de um advogado especialista a fim de verificar o cabimento de uma ação indenizatória.