Por Frederico Torres (Advogado Associado)
Por Frederico Torres (Advogado Associado)
Está em vigor, desde 1° de janeiro, o novo salário mínimo nacional definido pelo governo federal por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020. O reajuste de R$ 55 reais é equivalente a 5,26% de acréscimo.
O novo valor de R$ 1.100,00 impacta diretamente nos benefícios pagos pelo governo federal, a exemplo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, principalmente, no montante das indenizações pagas aqueles que ganham causas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais.
As ações ganhas nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais — contra bancos e empresas privadas, por exemplo — garantem indenizações de até 40 salários mínimos. Antes do reajuste, o valor máximo a receber era de R$ 41.800,00, mas com o reajuste do salário mínimo passou a ser de R$ 44.000,00 mil reais.
Já nos Juizados Especiais Cíveis Federais — que recebem processos contra a União, incluindo órgãos como o INSS —, o teto da indenização é de 60 salários mínimos. Com isso, o limite, que era de R$ 62.700,00 aumentou para R$ 66.000,00 mil reais.
Importante frisar que as pessoas que ingressaram com ações anteriormente e que ainda não foram julgadas serão beneficiadas com o novo limite (teto) para o cálculo de sua indenização.