Por Valeska Leitão (Advogada Coordenadora)
Por Valeska Leitão (Advogada Coordenadora)
Como é sabido, o tempo de análise dos requerimentos administrativos dos benefícios previdenciários ou assistenciais é muito longo, causando sérios prejuízos as pessoas mais necessitadas.
Inclusive, esse assunto foi tema de várias ações civis públicas que questionaram a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja para agendar as perícias médicas para seus segurados, seja para concluir as análises dos requerimentos administrativos ou até mesmo para proceder a implantação dos benefícios reconhecidos judicialmente.
Diante desse contexto, no dia 09 de dezembro de 2020, os representantes do Ministério Público Federal (MPU), a Advocacia Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional Seguro Social (INSS) firmaram um acordo judicial no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do RE 1.171.152/SC (Tema de Repercussão Geral nº. 1066), visando a resolução deste problema.
Sendo assim, no acordo homologado pelo STF, o INSS se comprometeu em concluir as análises dos processos administrativos de direito previdenciário ou assistencial, nos prazos máximos a seguir definidos:
ESPÉCIE DE BENEFÍCIO |
PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DA ANÁLISE |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência |
90 dias |
Benefício assistencial ao idoso |
90 dias |
Aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou especial |
90 dias |
Aposentadoria por invalidez comum ou acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) |
45 dias |
Salário maternidade |
30 dias |
Pensão por morte |
60 dias |
Auxílio reclusão |
60 dias |
Auxílio doença comum ou acidentária (auxílio temporário por incapacidade) |
45 dias
|
Auxílio acidente |
60 dias |
Deve-se atentar que o início dos prazos estabelecidos acima ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, que se dará a partir da data da realização da perícia médica ou avaliação social para os benefícios que precisam desta prova ou a contar da data do requerimento para os demais benefícios.
Por fim, os novos prazos fixados no acordo judicial somente serão aplicáveis após 06 (seis) meses da homologação do acordo, ou seja, a partir da competência de junho de 2021.