No dia 25 de maio é comemorado o Dia Nacional da Adoção e por isso vamos esclarecer como as pessoas interessadas podem adotar uma criança e realizar o sonho de serem pais ou mães.
No processo judicial para a adoção de uma criança, a pessoa interessada será avaliada por critérios objetivos e subjetivos que envolvam a vida da pessoa interessada ou do casal, a fim de garantir uma boa qualidade de vida para a criança que fará parte daquela família.
Quanto à idade, a pessoa interessada em adotar uma criança (conhecida como adotante) deve ser pelo menos 16 anos mais velha do que a criança ou o adolescente que pretende adotar. Não há entrave para a adoção de uma criança por um idoso, por exemplo, mas assim como nos demais casos, suas condições psíquicas e de saúde serão avaliadas.
O adotante passará por avaliação psicológica, análise dos seus antecedentes criminais, entrevistas, e outros exames que o qualifiquem para ser o responsável pela criança ou adolescente que será adotado.
Deverá também possuir uma boa renda financeira, pois indica que o interessado na adoção terá recursos para investir no futuro da criança que será adotada. Em tese, a criança terá acesso a uma boa educação, alimentação saudável, a esportes e uma boa moradia. Entretanto, o aspecto da renda não será o único ponto a ser avaliado, pois de nada valerão os recursos financeiros se aquela família não puder ofertar à criança um lar seguro e harmonioso.
O fato de possuir uma boa renda, por exemplo, não exclui da vida familiar problemas como transtornos psicológicos, vícios, histórico de violência, fragilidade na saúde, dentre outros. Esses são aspectos importantes a serem avaliados e que podem levar à desqualificação do interessado. Por isso, no momento da avaliação, os assistentes sociais, psicólogos e o próprio juiz verificam se aquela futura família tem condições de oferecer à criança um lar seguro e harmonioso, onde ela possa se desenvolver de maneira saudável.
Durante o processo, a futura moradia da criança também passará por avaliação para que o juiz verifique as condições em que a criança viverá com a futura família. É necessário demonstrar que o adotando terá uma moradia digna, com boas condições de segurança e de higiene. Aspectos como estrutura física segura do imóvel, iluminação, limpeza, ventilação, serão verificados para que se constate se a criança ou adolescente terá uma boa qualidade de vida naquele ambiente. Porém, mais uma vez, não só a estrutura física do imóvel será avaliada, mas sim o lar que será oferecido à criança, composto também pelas pessoas que fazem parte daquela família.
O fato do adotante possuir casa própria indica, em tese, que o interessado possui uma boa condição financeira, mas não é um aspecto que por si só será avaliado. Da mesma maneira, se o casal reside de aluguel, mas possui estabilidade financeira, a casa alugada não contará de forma alguma como um ponto negativo para os mesmos. O importante no processo é demonstrar que a criança terá um lar seguro e harmonioso para viver caso deferida a adoção. Ou seja, mesmo se o interessado precisar se mudar, terá condições de prover um lar com boas condições de habitação para aquela criança.
O ideal é que seja oferecido à criança um lar em uma localidade segura, com espaço físico para que ela se desenvolva, o que envolve um lugar minimamente confortável para dormir, um banheiro onde possa fazer o seu asseio, um local para armazenamento correto dos seus alimentos, se possível um ambiente iluminado para desenvolver seus estudos, bem como espaço para brincar.
Por óbvio, em um país com tanta desigualdade social, a moradia ideal para uma criança nem sempre é possível de ser ofertada, tanto por pais biológicos, quanto por pais adotivos. Por isso, mais uma vez o juiz levará em conta as condições sociais e psicológicas do casal no momento da avaliação, e o quanto estão dispostos a construir um lar amoroso para aquela criança.
Caso tenham boas condições financeiras, é muito positivo que a criança possua um quarto próprio, com ambiente para descanso, estudos e lazer, bem como que a casa possua mais de um banheiro, além de espaços arejados, em um bairro seguro, com escolas, mercados e praça próximos.
Independentemente da renda do casal, do tamanho da casa onde a criança irá morar ou do número de irmãos que ela terá, durante o processo de avaliação, os assistentes sociais, psicólogos e juízes averiguarão o quanto aquele interessado ou interessados estão dispostos a oferecer a uma criança ou adolescente todo o amor e cuidado que ele precisa e não recebeu até aquele momento, para que possa se desenvolver de forma feliz e saudável.
Desse modo, é ideal que o casal demonstre o quanto está disposto a construir em conjunto com a criança esse novo lar.
Como se trata de um processo lento e burocrático, é indispensável o acompanhamento de um advogado especialista em direito de família para assessorar a pessoa interessada ou o casal, no sentido de ter o seu pedido de adoção aprovado pelo Poder Judiciário.