Por Daniela Queiroz (Advogada Coordenadora)
Por Daniela Queiroz (Advogada Coordenadora)
A penhora de um bem não significa que o devedor automaticamente o perdeu. Caso o devedor tenha um bem penhorado, ele pode tentar renegociar a dívida antes de perder a posse e a propriedade do bem.
Primeiro, o bem é oferecido para o credor diretamente como forma de pagamento. Essa ação é chamada de adjudicação do bem, na qual o credor recebe a posse e a propriedade do bem, que é passado para o seu nome como forma de pagamento da dívida.
Caso o credor não tenha interesse em nenhum dos bens penhorados, os mesmos serão alienados, ou seja, serão leiloados para que o valor dos mesmos supra tanto a dívida quanto as demais custas indicadas no artigo 831 do Novo Código de Processo Civil (CPC).