Por Camila Fazollo (Advogada Associada)
Por Camila Fazollo (Advogada Associada)
Hoje existe a possibilidade de realizar e assinar contratos no meio digital. Os benefícios dos contratos digitais são a diminuição dos custos, a melhora no armazenamento dos documentos com o respectivo histórico de negociações e a maior celeridade para as contratações.
Todavia, é necessário esclarecer que contrato digital é distinto de contrato digitalizado. Os contratos digitalizados têm sua validade jurídica, muitas vezes, questionada e negada nos tribunais, pois são de fácil manipulação e podem ser facilmente adulterados. Já os contratos digitais são elaborados, armazenados, assinados eletronicamente e tem validade jurídica.
Assim, em meio a pandemia da covid-19, os contratos em forma digital ganharam visibilidade e utilização em larga escala, sendo necessária, muitas vezes a ajuda de um advogado para conferir validade jurídica ao documento (contrato).
Em verdade, o contrato digital é um negócio jurídico em que as partes contratantes decidem expressar sua vontade por meio eletrônico, ou seja, o contrato poderá será feito por meio de alguma ferramenta digital, como, por exemplo: plataforma de e-commerce, proposta de venda e aceite de serviço por e-mail, videoconferência, teleconferência, sistema de mensagem instantânea, redes sociais, certificado digital, assinatura digital, dentre outras formas.
Portanto, se você é prestador de serviço ou empresa e precisa otimizar o seu tempo, ganhar novos clientes em outras cidades, seria interessante passar utilizar os contratos digitais que têm a mesma validade dos contratos físicos e menos custo, bastando garantir alguns requisitos exigidos pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 para manter a validade jurídica do contrato, cuja a análise precisará ser feita por um advogado.