Por Hellen Katherine (Advogada Associada)
Por Hellen Katherine (Advogada Associada)
Recentemente, foi editado o decreto nº 10.412/2020 que prorrogou o pagamento do auxílio emergencial por mais dois meses, ou seja, serão pagas mais duas parcelas no valor de R$ 600,00.
As pessoas que já estão recebendo o auxílio emergencial não precisam fazer nenhum novo cadastro, pois receberá as novas parcelas normalmente.
Os novos requerentes, que fizeram o requerimento até 02 de julho, receberão o auxílio, tendo observado os seguintes requisitos:
– Ser cidadão maior de 18 anos ou mãe adolescente;
– Pertencer a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
– Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Deve estar desempregado ou exercer atividade na condição de: Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, que possua renda informal, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo;
Lembrando que, após ser feito o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site (auxilio.caixa.gov.br) ou APP (CAIXA|Auxílio Emergencial). Fique atento.