Publicado em 03/07/2020

Pagamento do auxílio emergencial foi prorrogado

Por Hellen Katherine (Advogada Associada)

Por Hellen Katherine (Advogada Associada)

Por Hellen Katherine (Advogada Associada)

Recentemente, foi editado o decreto nº 10.412/2020 que prorrogou o pagamento do auxílio emergencial por mais dois meses, ou seja, serão pagas mais duas parcelas no valor de R$ 600,00.

As pessoas que já estão recebendo o auxílio emergencial não precisam fazer nenhum novo cadastro, pois receberá as novas parcelas normalmente.

Os novos requerentes, que fizeram o requerimento até 02 de julho, receberão o auxílio, tendo observado os seguintes requisitos:

– Ser cidadão maior de 18 anos ou mãe adolescente;

– Pertencer a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

– Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Deve estar desempregado ou exercer atividade na condição de: Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, que possua renda informal, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo;

Lembrando que, após ser feito o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site (auxilio.caixa.gov.br) ou APP (CAIXA|Auxílio Emergencial).  Fique atento.

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