Por Thiago Leandro (Advogado Associado)
No dia 24 de novembro de 2021, o Senado Federal aprovou o projeto de lei nº 2.564/2020 que cria um piso salarial nacional a categoria dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, bem como para as parteiras.
O projeto de lei traz alterações na lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício da enfermagem, instituindo um piso salarial para os profissionais da área de enfermagem, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, senão vejamos os valores:
– Enfermeiros: R$ 4.750,00 (a ser pago a nível nacional);
– Técnico de enfermagem: R$ 3.325,00 (correspondente a 70% do valor salarial do enfermeiro);
– Auxiliar de enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00 (correspondente a 50% do valor salarial do enfermeiro).
Além do piso salarial nacional, o projeto de lei disciplina o reajuste anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ademais, as Convenções e/ou Acordos Individuais e/ou Coletivos de Trabalho da categoria devem utilizar deste valor quando da negociação salarial regional, como também para fixação do piso salarial dos servidores públicos a partir da entrada em vigor da lei.
Todavia, o texto de lei segue agora para análise e discussão na Câmara dos Deputados, ainda sem previsão quanto a data para votação na casa legislativa.
Se for aprovada a alteração na lei, a instituição do piso salarial será um importante avanço para a categoria, que diariamente colocam sua vida em risco para salvar outras vidas, principalmente no último desafio sanitário vivido neste século, que foi o enfrentamento a covid-19.