Via de regra, anualmente, os contribuintes informam os imóveis de sua propriedade na declaração de Imposto de Renda sem atualização de valor até a venda. Contudo, quando o imóvel é vendido, é preciso pagar o ganho de capital, com alíquota de 15% a 22,5% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor da venda.
Ocorre que recentemente foi editada a Lei nº 14.973/2024, que permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, cujo procedimento deverá ocorrer pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (DABIM) até 16 de dezembro do corrente ano.
No caso de pessoas físicas, a alíquota do Imposto de Renda será de 4%, enquanto que para pessoas jurídicas, a tributação será de 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença entre o valor da aquisição para o valor de mercado.
É importante avaliar se vale a pena atualizar o valor do imóvel, pois, caso ele seja vendido antes de 15 anos a contar da atualização do valor, o ganho de capital será ajustado conforme o tempo desde a atualização. Ou seja, além do tributo pago na atualização, haverá um novo imposto proporcional ao período decorrido.
Por exemplo: para vendas em até 36 meses, o ajuste é zero, mas ele aumenta gradualmente até 100% após 180 meses, o que torna essa opção mais vantajosa para quem planeja vender o imóvel a longo prazo.