Publicado em 27/11/2024

Possibilidade de atualização do valor de bens imóveis de acordo com valor de mercado

Hallighyere Araújo (Advogada Associada)

Hallighyere Araújo (Advogada Associada)

Via de regra, anualmente, os contribuintes informam os imóveis de sua propriedade na declaração de Imposto de Renda sem atualização de valor até a venda. Contudo, quando o imóvel é vendido, é preciso pagar o ganho de capital, com alíquota de 15% a 22,5% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor da venda.

Ocorre que recentemente foi editada a Lei nº 14.973/2024, que permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, cujo procedimento deverá ocorrer pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (DABIM) até 16 de dezembro do corrente ano.

No caso de pessoas físicas, a alíquota do Imposto de Renda será de 4%, enquanto que para pessoas jurídicas, a tributação será de 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença entre o valor da aquisição para o valor de mercado.

É importante avaliar se vale a pena atualizar o valor do imóvel, pois, caso ele seja vendido antes de 15 anos a contar da atualização do valor, o ganho de capital será ajustado conforme o tempo desde a atualização.  Ou seja, além do tributo pago na atualização, haverá um novo imposto proporcional ao período decorrido.

Por exemplo: para vendas em até 36 meses, o ajuste é zero, mas ele aumenta gradualmente até 100% após 180 meses, o que torna essa opção mais vantajosa para quem planeja vender o imóvel a longo prazo.

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