Publicado em 23/09/2019

Correção monetária do PASEP

Por Allana Lopes (Advogada Associada do Departamento Jurídico Administrativo)

Por Allana Lopes (Advogada Associada do Departamento Jurídico Administrativo)

Desde 1970, data de sua criação, até a promulgação da Constituição Federal de 1988, os servidores públicos civis e militares tinham direito, desde o seu ingresso nos quadros do serviço público, à inclusão no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A Lei Complementar nº 8/1970, sua legislação de regência, dispunha acerca de um depósito anual nas contas individuais dos servidores com forma de cálculo específica ligada à remuneração e tempo de serviço de cada servidor.

O saque dos valores constantes nas contas individuais do servidor estaria condicionado a requisitos específicos previstos em lei, como por exemplo a aposentadoria ou o alcance dos 60 anos de idade, conforme dispõe a Lei 13.677 de 2018.

Mesmo após a fusão entre os programas PIS/PASEP, bem como o advento da nova ordem constitucional que alterou o objetivo desses programas, deveriam ter sido preservados os direitos e patrimônio dos titulares de contas até então existentes.

Todavia, na prática, ao efetuar o repasse dos valores aos trabalhadores, além de não aplicar corretamente os juros e índices de correções previstos na Lei, o banco realizou débitos indevidos, sem autorização dos titulares das contas, ocasionando um desfalque no valor do PASEP e possibilitando aos prejudicados a indenização por danos materiais e morais.

A inaplicabilidade dos acréscimos legais (juros e correção monetária) e da realização dos descontos indevidos podem ser verificados através do extrato do PASEP e das microfilmagens do PASEP que devem ser solicitadas ao Banco do Brasil, instituição financeira responsável pela manutenção das contas individualizadas.

Aos servidores que tenham sacado o valor do PASEP, dentro dos últimos cinco anos contados da data do saque, e verificou que o valor estava abaixo do devido, é cabível o ajuizamento de ação de indenização por danos materiais e morais, devendo, pois, o mesmo, buscar auxilio de advogado para o ingresso da referida ação.

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