Publicado em 06/07/2020

Trabalhador portuário avulso tem direito à aposentadoria especial

Por Hellen Katherine (Advogada Associada)

Por Hellen Katherine (Advogada Associada)

Por Hellen Katherine (Advogada Associada)

Os trabalhadores portuários, sejam eles trabalhador avulso e contribuinte obrigatório, são filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possuem direito a aposentadoria especial em razão da exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, em níveis acima dos permitidos legalmente. 

Diante desse contexto, para que seja assegurado seus direitos previdenciários, o trabalhador portuário avulso precisa ser intermediado pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), sempre que desempenhar trabalho no espaço de área portuária, ou de entidade sindical, quando trabalhar fora do porto.

São espécies de trabalhadores avulsos: os que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco; o trabalhador de estiva de mercadoria de qualquer natureza, inclusive, carvão e minério; o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios); o amarrador de embarcação; o ensacador de café, cacau, sal e similares; o trabalhador na indústria de extração de sal; o carregador de bagagem em porto; o guindasteiro; e, o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

Entre os agentes mais comuns aos quais o trabalhador portuário fica exposto durante suas atividades, pode-se citar: frio, ruído, contato com gases, poeiras vegetais e minerais, enxofre, cálcio, fósforo e risco de acidentes.

Inclusive, em recente julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) no Rext nº 597.124, com repercussão geral reconhecida (Tema 222), reconheceu o direito dos trabalhadores portuários avulsos ao adicional de risco concedido aos trabalhadores portuários permanentes, desde que trabalhem nas mesmas condições. Ou seja, tal fato somente veio a confirmar a especialidade da atividade destes trabalhadores.

Sendo assim, os trabalhadores que desempenharem alguma das atividades supracitadas e tiverem a comprovação de exposição a algum agente nocivo à saúde e/ou à integridade física, normalmente feita por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) terá o direito à aposentadoria especial.

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